Proposta de Emenda à Constituição n.º 514/2006

Altera a redação do § 6º do art. 62 da Constituição Federal. Elimina a exigência de sobrestamento da pauta de votação das Casas do Congresso Nacional, no caso da Medida Provisória não ser apreciada no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias.

Baixar o arquivo (PDF, 30.32KB)

Compartilhe:
Add to: Del.icoi.us Adicione: StumbleUpon Adicione: Technorati Adicione: Digg Adicione: Yahoo Adicione: Newsvine Adicione: Ma.Gnolia Adicione: Google Adicione: Reddit

Faça um comentário.

Deputado Federal Roberto Magalhães