Proposta de Emenda à Constituição n.º 514/2006
Altera a redação do § 6º do art. 62 da Constituição Federal. Elimina a exigência de sobrestamento da pauta de votação das Casas do Congresso Nacional, no caso da Medida Provisória não ser apreciada no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias.





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