Projeto de Lei n.º 5441/2005
Altera dispositivos do Decreto-Lei nº 1.002, de 21 de outubro de 1969 – Código de Processo Penal Militar, e do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal. Estende aos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica o direito de serem inquiridos em local, dia e hora previamente ajustados entre eles e o juiz.





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