Projeto de Lei Complementar n.º 5/2007

Altera a redação da alínea “g” do inciso I do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990 (Lei de Inelegibilidade). Estabelece a inelegibilidade dos candidatos que tiverem suas contas rejeitadas, exceto aqueles liberados por decisão judicial transitada em julgado.

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