Emendas a proposições

Proposição apresentada como acessória de outra, destinada a alterar a forma ou conteúdo da principal, podendo ser supressiva, aglutinativa, substitutiva, modificativa ou aditiva. VER também Emenda aditiva; Emenda aglutinativa; Emenda modificativa; Emenda substitutiva; Emenda supressiva. RICD, Art. 118.

Emenda de Relator n.º 2 (Projeto de Lei n.º 3919/1997)

Emenda de Relator n.º 1 (Projeto de Lei n.º 4401/1998)

Emenda de Relator n.º 2 (Projeto de Lei n.º 3443/1997)

Emenda de Relator n.º 2 (Projeto de Lei n.º 3646/1997)

Emenda de Relator n.º 1 (Projeto de Lei n.º 3443/1997)

Emenda de Relator n.º 1 (Projeto de Lei n.º 3919/1997)

Emenda de Relator n.º 2 (Projeto de Lei n.º 3919/1997)

Emenda de Relator n.º 1 (Projeto de Lei n.º 3646/1997)

Emenda de Relator n.º 2 (Projeto de Lei n.º 3216/1997)

Deputado Federal Roberto Magalhães