A Revisão Constitucional
Em junho de 2003, ao iniciar-se a atual legislatura, fiz um pronunciamento na Câmara dos Deputados condenando o que denominei “infindável ciclo de reformas da Constituição”. Naquela ocasião, lembrava que, ao encerrar-se a Legislatura de 1999/2003, a Constituição já havia sido alterada por 39 emendas (hoje, mais de cinqüenta), e formulava as seguintes indagações: por que tantas emendas? Falharam os legisladores da Assembléia Nacional Constituinte de 1988 ou estamos a falhar nós outros, governantes e parlamentares?
Em outubro daquele mesmo ano, voltei à tribuna com o mesmo tema, mas de forma otimista, dizendo que surgira “uma luz no fim do túnel”: a proposta de emenda à Constituição nº 157, de 2003, objetivando a instalação de uma Assembléia de Revisão Constitucional, em fevereiro de 2007, de autoria do eminente deputado Luiz Carlos Santos, do PFL de São Paulo.
Admitida pela Comissão de Constituição e Justiça e de Redação (CCJC), a PEC foi aperfeiçoada com um Substitutivo daquela Comissão, em que são propostos os seguintes pontos capitais para a convocação da Assembléia de Revisão Constitucional pretendida:
1) consubstanciamento em ato único;
2) discussão unicameral, dela participando conjuntamente deputados e senadores; votações bicamerais, ou seja, Câmara e Senado deliberando separadamente;
3) respeito às cláusulas pétreas e às garantias individuais e sociais (Art. 60, º 4º e o Título II, Capitulo II, da Constituição);
4) decisão sobre revisões periódicas somente pela Assembléia de Revisão Constitucional; e
5) submissão do texto final da Revisão a referendo popular.
No final de janeiro deste ano, foi instalada a Comissão Especial para emitir parecer sobre o mérito da proposta de revisão, tendo como presidente o deputado Michel Temer (PMDB/SP) e relator o signatário deste artigo.
Inicialmente, acolhi o Substitutivo da CCJC. Entretanto, apesar desse Substitutivo ter condicionado a revisão à preservação das cláusulas pétreas e das garantias individuais e sociais, foram grandes as resistências, particularmente a partir das esquerdas, receosas, naturalmente, de que as conquistas alcançadas nessas áreas com a Constituição de 1988 venham, de alguma forma, ser comprometidas.
Para inibir esses receios, refiz – após audiências públicas com o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), presidentes de partidos políticos, representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e professores da Universidade de São Paulo (USP) e da Universidade de Brasília (UNB), e análises de nota, pareceres e sugestões da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), do Instituto de Estudos Socioeconômicos (Inesc), Instituto Mosap e outros -, o meu primeiro parecer, mantendo a aprovação da PEC, agora sob a forma de um novo Substitutivo que estabelece, como objetos de revisão, as seguintes matérias, que, assim delimitadas, eliminam qualquer dúvida em relação à possibilidade de comprometimento de direitos de servidores, previdenciários e de outros segmentos que resistem à idéia de reforma da Carta:
a) a organização dos Poderes;
b) o sistema eleitoral e partidário;
c) o sistema tributário nacional e as finanças públicas;
d) a organização e as competências das unidades da federação; e
e) o sistema financeiro nacional.
Infelizmente, o espaço para este artigo não permite expor as justificativas a respeito da constitucionalidade da convocação da Assembléia de Revisão, do estabelecimento do quorum para a sua aprovação, da falta de clamor da sociedade e nem do dilema plebiscitoXreferendo popular. Para aqueles que sentirem a necessidade de aprofundar-se mais sobre o tema, o texto completo do meu parecer está disponibilizado na página http://www.deputadorobertomagalhaes.com.br.
Mas, embora o novo substitutivo já tenha sido aprovado na pela Comissão Especial – o próximo passo será a apreciação e votação por todos os deputados no plenário da Câmara -, uma coisa não poderia omitir neste momento: a necessidade da revisão, provocada justamente pela insegurança jurídica em que vive o país.
A Carta de 1988 já foi emendada mais de cinqüenta vezes, além das Emendas Revisionais de 1993, e, atualmente, bem mais de mil propostas de emendas à constituição (PEC) tramitam na Câmara e no Senado. Essa situação contrasta com a de países desenvolvidos ou em desenvolvimento.
Certamente, muitos não percebem que este ciclo interminável de emendas constitucionais leva o Estado a se omitir naquilo que foi uma das principais razões de sua existência: o monopólio da autoridade e da força para manter a segurança do cidadão e assegurar a estabilidade da ordem social. Não pode haver estabilidade e paz social sem segurança jurídica.
A Revisão Constitucional poderá estancar a enxurrada de mudanças pontuais da Carta, buscando introduzir alterações importantes de forma sistêmica e racional. São muitos os problemas que permanecem sem solução e assim vão continuar, se não tivermos a coragem e a determinação de reformar a Constituição de modo pacífico, com a tutela e a aprovação da soberania popular.
Essas mesmas considerações que fiz na tribuna com o objetivo de angariar apoio parlamentar à iniciativa de convocação da Assembléia de Revisão Constitucional, com o argumento de que estaríamos encerrando de forma construtiva esta Legislatura, perpassada por crises e episódios que pretendemos não venham a se repetir no futuro, repito-as agora, não apenas com o objetivo de informar à sociedade, mas de estimulá-la a participar desse importante momento do processo legislativo, seja com críticas, seja com sugestões.
Publicado no Diário de Pernambuco, em 20/5/2010





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