A Revisão Constitucional

Em junho de 2003, ao iniciar-se a atual Legislatura, fiz um pronunciamento na Câmara dos Deputados condenando o que denominei “infindável ciclo de reformas da Constituição”.

Naquela ocasião, lembrava que, ao encerrar-se a Legislatura de 1999/2003, a Constituição já havia sido alterada por 39 emendas (hoje já ultrapassam cinqüenta), e formulava as seguintes indagações:

1) Por que tantas emendas?

2) Falharam os legisladores da Assembléia Nacional Constituinte de 1988 ou estamos a falhar nós outros, governantes e parlamentares?

Em outubro daquele mesmo ano, voltei à tribuna com o mesmo tema, mas de forma otimista, dizendo que surgira “uma luz no fim do túnel”: a Proposta de Emenda à Constituição n.º 157, de 2003, objetivando a instalação de uma ASSEMBLÉIA DE REVISÃO CONSTITUCIONAL, em fevereiro de 2007, de autoria do eminente Deputado Luiz Carlos Santos, do PFL de São Paulo.

No final de janeiro deste ano, foi instalada a comissão especial para emitir parecer sobre o mérito da proposta de revisão. Seu presidente é o deputado Michel Temer (PMDB/SP) e o relator é o signatário deste artigo, o que muito me gratifica e motiva para ajudar, ainda que modestamente, na concretização da Revisão Constitucional, que considero de relevante interesse para o País.

Tal como se encontra o texto da PEC n.º 157, de 2003, são pontos capitais da convocação da Assembléia de Revisão Constitucional pretendida:

1) ela será consubstanciada em ato único;

2) a discussão das matérias será unicameral, dela participando conjuntamente deputados e senadores, mas as votações serão bicamerais, ou seja, Câmara e Senado deliberarão separadamente;

3) a Revisão respeitará as cláusulas pétreas e não poderá restringir as garantias individuais e sociais (Art. 60, § 4.º e o Título II, Capitulo II, da Constituição);

4) a Assembléia de Revisão Constitucional terá a duração máxima de doze meses;

5) a cada dez anos será autorizada Revisão Constitucional nos moldes da que for realizada em 2007; e

6) o texto final da Revisão será submetido a referendo popular.

A experiência de revisões constitucionais periódicas vem dando certo em Portugal, que por esta forma evoluiu da constituição ideológica e panfletária decorrente da “Revolução dos Cravos” para uma Constituição democrática, pluralista e de elevado rigor técnico jurídico.

A Revisão Constitucional que ora trato, além de enfrentar de modo sistemático questões constitucionais de grande importância, como a fragilidade da Federação e o desequilíbrio dos Poderes no plano federal, bem como a perda de espaço e de poderes por parte dos Estados, poderá equacionar a sempre esperada reforma do sistema tributário e uma regulamentação racional das medidas provisórias.

Essas mesmas considerações que fiz na tribuna com o objetivo de angariar apoio parlamentar à iniciativa de convocação da Assembléia de Revisão Constitucional, com o argumento de que estaríamos encerrando de forma construtiva esta Legislatura, perpassada por crises e episódios que pretendemos não venham a se repetir no futuro, repito-as agora não apenas com o objetivo de informar à sociedade, mas de estimulá-la a participar desse importante momento do processo legislativo, seja com críticas, seja com sugestões. E a internet favorece a essas ações.

Publicado no Jornal do Lago, Brasília (DF), em abril de 2006

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