Listas Fechadas: Um Retrocesso Político
Atualmente, o Congresso Nacional vive dias de intensas atividades, provocadas pela apresentação da proposta governamental para as Reformas da Previdência e Tributária. Entretanto, convém lembrar que já se encontram em curso, na Câmara dos Deputados, trabalhos relativos a duas outras reformas, não menos importantes e também de capital interesse para a sociedade brasileira, que são a Reforma do Judiciário e a Reforma Política.
Com esse objetivo, duas Comissões Especiais foram instaladas. E naquela referente à Reforma Política encontra-se em pauta para discussão e votação, matéria da maior relevância: proposta de adoção de “lista fechada” para candidatos a eleições parlamentares.
Tal proposta de modificação do sistema de “lista aberta” – atualmente adotado pelo ordenamento brasileiro –, para o de “lista fechada” tem o apoio de partidos e de muitos parlamentares. E isso me deixa muito preocupado. Tenho dúvidas e apreensões quanto à adoção das “listas fechadas”, que retiram do eleitor a faculdade de escolher o seu candidato a deputado federal, deputado estadual ou vereador, limitando a sua participação, como cidadão eleitor, a apenas votar numa legenda partidária e eleger, pela “ordem da lista”, aqueles que o Partido privilegiar com as primeiras posições.
Certamente motivados pela instalação da Comissão Especial de Reforma Política, os defensores da adoção das listas fechadas de candidatos de cada Partido, para as eleições parlamentares, ganham espaço na Câmara dos Deputados, e agora, com um novo argumento: o sistema de “listas fechadas” com os nomes dos candidatos, na ordem em que poderão (ou deverão) ser eleitos, seria o único caminho para viabilizar o financiamento público das campanhas eleitorais.
Critica-se o nosso sistema do voto proporcional com “lista aberta”, alegando-se que ela só existe no Brasil e na Finlândia. Não é verdade. Outros países adotam a lista aberta, como é o caso do Chile, do Peru e da Polônia.
Critica-se a “lista aberta”, também, sob o argumento de que ela facilita o abuso do poder econômico. Ora, não faltam instrumentos legais para coibir, não apenas o abuso do poder econômico, mas também do poder político. A Justiça Eleitoral está aparelhada para essa missão e o Ministério Público tem sido vigilante.
Não seria mais democrático, se mudar é preciso, o voto distrital misto, que vem sendo adotado na Alemanha com irrecusável êxito? Nesse sistema, o eleitor não tem o seu direito de voto mutilado, como na lista fechada, mas ao contrário, o eleitor vota duas vezes, uma nominalmente no seu candidato do Distrito, e outra numa legenda partidária, não necessariamente aquela do candidato sufragado pelo voto distrital.
Acredito que, para uma modificação como essa, teríamos que obter respostas convincentes às seguintes questões:
1ª) O eleitor brasileiro aceita ter o seu amplo direito de escolha nominal dos candidatos às assembléias políticas transferido aos partidos? E o que é pior, sem ao menos ser ouvido? Não seria este o caso de ouvi-lo através de um plebiscito?
2ª) Quais os critérios – legais ou estatutários – que irão regular a escolha das listas partidárias (“listas fechadas”) de candidatos? Os candidatos melhor posicionados na lista partidária serão os mais idosos, ou os de maior número de mandatos exercidos, ou aqueles de currículos mais honrosos?
Para estimular os eleitores à reflexão, ouso dizer que, com a adoção de listas fechadas, corre-se o sério risco de se assistir a prevalência da vontade dos “donos” da legenda, incidindo, assim, num enorme retrocesso institucional que culminará com o renascimento de oligarquias partidárias ao estilo daquelas que infelicitaram a Velha República e levaram este País a uma revolução em 1930.
Ainda para estimular os eleitores à reflexão, alerto que o sistema de lista fechada apresenta a tendência de se constituir um permanente e perverso obstáculo à renovação dos quadros partidários. Parlamentares sulistas responsabilizam o sistema de “lista fechada” pela estagnação da vida pública no Uruguai e na Argentina, onde a renovação dos quadros políticos não ocorre.
Espero que o debate sobre esse tema possa chegar a todos os eleitores brasileiros, que provavelmente irão reagir contra a perda do direito de escolha de seus candidatos, limitando-se a dar um “cheque em branco” aos partidos, votando em candidatos sem rosto.
Publicado no jornal Diário de Pernambuco, em 18/6/2003





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