O Nobre Papel da Oposição

Aqueles que já se debruçaram sobre a evolução da moderna democracia, assim entendida como aquela fundada em norma constitucional e na soberania da vontade popular, sabe que essa conquista da humanidade só foi possível quando se reconheceu que o adversário do Governo não é necessariamente inimigo do Estado. Sem o respeito aos direitos da minoria política, dentre eles o de representação parlamentar, não existirá regime democrático de governo.

O eminente Luiz Pinto Ferreira , professor catedrático da Faculdade de Direito do Recife e professor emérito da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, doutrina com a clareza que lhe é peculiar:

“A verdadeira idéia de democracia corresponde, em geral, a uma síntese dialética dos princípios da liberdade, igualdade e dominação da maioria, com a correlativa proteção às minorias políticas vencidas nas eleições. O princípio majoritário é o polo positivo da democracia, e encontra a sua antítese no princípio minoritário, que constitui o seu polo negativo, ambos estritamente indispensáveis na elucidação do conceito da autêntica democracia”.

O ilustre mestre cita, em respaldo à sua lição, juristas e filósofos diversos, dentre eles Stuart Mill, Hans Kelsen e João Mangabeira. Eis uma citação curiosíssima feita por Stuart Mill, em defesa das minorias:

“Se toda a humanidade, menos um, fosse de uma opinião, não estaria a humanidade mais justificada em reduzir ao silêncio tal pessoa, do que esta, se tivesse força, em fazer calar o mundo inteiro”.

Por sua vez, Hans Kelsen leva em conta, na manifestação da vontade nas assembléias democráticas, os interesses da minoria, ou seja, “a vontade resultante das forças representadas pelas vontades não só da maioria, mas também da minoria”.

Tomando-se por base a classificação de Gomes Canotilho , de que os princípios constitucionais são de duas categorias – os princípios políticos-constitucionais e os princípios jurídicos-constitucionais -, aceita por José Afonso da Silva , diríamos que os direitos da minoria parlamentares têm inspiração e fundamento não apenas de conteúdo jurídico-constitucional, mas também político-constitucional, pela sua relevância para a configuração do regime político adotado em determinada sociedade. Entretanto, é curioso como os constitucionalistas mais modernos dão enorme ênfase aos princípios democráticos da maioria e da igualdade, sem se deterem sobre a questão correspectiva da minoria.

Afonso Arinos, que na linha de tantos outros cuida da liberdade e da igualdade como idéias forças da democracia, relaciona dentre os elementos essenciais do Estado democrático “liberdade de crítica aos atos dos governantes, para fiscalização destes e esclarecimento da opinião pública”.

Aquilo que assume visão tão límpida e convincente, nas cogitações dos constitucionalistas, não parece repercutir com a mesma intensidade no meio político, onde a práxis supera em muito a Teoria do Direito e a Ciência Política. Na linguagem comum, retirar-se do governo por força do voto é sinônimo de queda, e o ostracismo, expressão que vem da Antigüidade para designar a perda do poder, em certas comunidades incultas tem conotação pejorativa, significação infamante. Mas, na verdade, infamante são as unanimidades políticas, não importa a sua origem: se a subserviência, a ignorância ou o autoritarismo.

Estas considerações eu as faço no instante em que o meu Partido, o PSDB, encerra oito anos de Governo da União, assumindo no Congresso Nacional as responsabilidades de ser Oposição, em respeito ao pronunciamento das urnas em outubro/novembro de 2002.

Não recordo de haver lido, nos últimos tempos, noticiário jornalístico mais infeliz do que aquele anunciando que Saddam Hussein havia sido ratificado na presidência ditatorial do Iraque, pela unanimidade dos eleitores em plebiscito no qual ele fora candidato único.

Ser minoria e exercer os direitos e deveres de Oposição, em qualquer assembléia política, é missão de elevada nobreza. Antes de qualquer coisa, porque sem a minoria parlamentar, o estado de direito, mesmo que formalmente erigido em norma jurídica, não se realizará em sua plenitude. E mais, somente a visão crítica da minoria que não é governo, nem está com ele compromissado, pode com independência e descortino, combater, modificar e aperfeiçoar as propostas originadas do Poder Executivo.

Não é por outra razão que, na sábia Inglaterra, a oposição no Parlamento é designada como “Her Majesty’s Loyal Opposition”, ou seja, “A Leal Oposição de sua Majestade”. Naquele país, a Oposição é levada tão a sério que, na Câmara dos Comuns, há o “Shadow Cabinet”, constituído por parlamentares da Oposição que correspondem, um a um, aos Ministros de Sua Majestade, exercendo o papel de críticos e fiscalizadores dos seus homólogos.

No momento em que o Partido dos Trabalhadores chega à Presidência da República com um discurso social-democrático, em substituição aos vinte e um anos de pregação socialista, há que se perguntar: Quem está mais legitimado do que o PSDB para exercer uma leal (nunca radical) Oposição ao Governo, em nome da Social-Democracia Brasileira?

A esse respeito, cabe lembrar a advertência do ex-Ministro e ex-Senador Jarbas Passarinho em recente artigo publicado no “Correio Braziliense”:

“Um governo sem oposição é prejudicial a si mesmo, ao equilíbrio na administração dos contrários. O PT fez oposição, nem sempre comedida, e chegou ao poder. Sofre tímida oposição interna. Apenas de uns poucos dos seus, já que os políticos que o PT sempre combateu são cordiais e aliados.”

Acredito que, por parte do PSDB, não haja timidez, mas tão somente a espera – que já se faz longa – pelas propostas de reformas que estão prometidas desde a campanha eleitoral do atual Presidente da República.

Publicado na Revista da Social-Democracia Brasileira, em 19/2/2003.

Compartilhe:
Add to: Del.icoi.us Adicione: StumbleUpon Adicione: Technorati Adicione: Digg Adicione: Yahoo Adicione: Newsvine Adicione: Ma.Gnolia Adicione: Google Adicione: Reddit

Faça um comentário.

Deputado Federal Roberto Magalhães