O Pré-Sal é de Todos

A descoberta do Pré-Sal é resultado de anos de esforços iniciados na década de 1990, quando foi promulgada a nova Lei do Petróleo e criada a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), e da ação da Petrobras. Em sua província petrolífera, que se estende, pelo menos, do litoral do Espírito Santo até o de Santa Catarina, devem existir grandes reservatórios de petróleo e de gás natural abaixo das camadas salinas. Estima-se que essas reservas tenham mais de 90 bilhões de barris.

Diante desse novo contexto, de grandes reservas e de baixo risco exploratório, a atual legislação brasileira precisa ser revista em relação ao percentual e à distribuição da compensação financeira decorrente da exploração de petróleo e gás natural. A Constituição Federal estabelece que é assegurada aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, bem como a órgãos da administração direta da União, participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, ou compensação financeira por essa exploração.

A arrecadação de royalties e a participação especial cresceram muito no Brasil a partir da nova Lei do Petróleo, de 1997. Os royalties passaram de R$ 284 milhões, em 1998, para R$10,9 bilhões, em 2008. Já a participação especial, passou de R$1,04 bilhão, em 1998, para R$11,7 bilhões, em 2008. Neste mesmo ano, as compensações financeiras foram de R$ 22,6 bilhões. Apesar das compensações serem muito inferiores às verificadas em outros países como Noruega e Angola, esses valores têm sido bastante expressivos.

De 2004 a 2007, foram arrecadados R$ 54,693 bilhões a título de royalties e participação especial. Desse total, 38% foram destinados à União; 36% aos Estados onde ocorreu a produção e aos Estados produtores confrontantes; 22% aos Municípios onde ocorreu a produção, aos Municípios produtores confrontantes e aos Municípios afetados pelas operações; e apenas 4% a um Fundo Especial que distribui os recursos entre todos os Estados e Municípios brasileiros. Ou seja, quase nada.

Observa-se, então, nesse período, que apenas 4% da atual compensação financeira foi destinada ao Fundo Especial. No caso do Pré-Sal, como o petróleo e o gás natural vão ser produzidos apenas na plataforma continental, sugerimos que a distribuição seja alterada.

É justo que 30% da compensação financeira seja destinada ao Fundo Especial, de modo que todos os Estados e Municípios brasileiros recebam diretamente sua participação nos resultados do Pré-sal como membros da Federação. Já os Estados e Municípios produtores, confrontantes e afetados pelas operações devem receber 10% adicionais da compensação financeira, pois é justo, também, que esses Estados e Municípios recebam uma participação mais elevada.

O percentual maior de 60% seria destinado à União. Parte desses recursos, certamente, a União destinará a programas sociais voltados, principalmente, para educação, saúde, saneamento, infraestrutura e combate à pobreza. Um país só é forte, quando sua população tem bom nível educacional, é saudável e conta com meios impulsionadores de desenvolvimento.

Deve ficar bem claro aos Estados do Rio de Janeiro, Espírito Santo e São Paulo, que o fato de buscarmos uma repartição mais justa não vai colocar em jogo o que já é deles. É importante destacar também que esses percentuais, naturalmente, poderão variar de acordo com a realidade e as circunstâncias que se apresentarem no futuro.

Ressalto também que, daqui a 40 anos, o petróleo poderá ter baixo valor, pois o planeta já dá sinais de estar agonizando em razão do agravamento do efeito estufa e novas tecnologias estão sendo desenvolvidas. Se o Brasil não explorar essa nova província petrolífera nas próximas quatro décadas, corre-se o risco de grande parte do petróleo recuperável do Pré-Sal continuar sob o fundo do mar para sempre!

Publicado no Informativo Parlamentar, em 28/8/2009

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