Reforma da Lei ou Reforma do Homem?

Nos quatro anos da legislatura que terminou em 31 de janeiro, dediquei uma grande parte do meu tempo de parlamentar à tarefa de discutir e votar matérias relacionadas com a reforma política.

Das várias proposições em tramitação no Congresso, a única aprovada, quando já vencido o prazo de alteração do processo eleitoral (art. 16 da Constituição Federal), se converteu na Lei n.º 11.300, de 10 de maio de 2006. E com um grave defeito, introduzido pela Câmara, que foi a proibição do uso de “outdoor”, o mais eficiente meio de comunicação daqueles candidatos proporcionais que são eleitos predominantemente pelo voto dos formadores de opinião e que foram muito penalizados pela restrição legal.

Levaram vantagem os candidatos que têm os seus votos cooptados nos grotões, quase sempre a peso de ouro, e que pouco dependem da opinião pública para se eleger.

Mas houve outros sinais evidentes de que a lei nem sempre resolve as distorções e ilicitudes do processo eleitoral.

Eis alguns:

a) o abuso do poder econômico e o uso sempre crescente e ostensivo da máquina pública nas eleições em nada foram contidos ou reduzidos pela Lei no 11.300, de 2006, observando-se, ainda, a banalização de procedimentos antiéticos que em tempos passados jamais seriam tolerados;

b) a Justiça Eleitoral e o Ministério Público continuam sem instrumentos eficazes para apreciar e decidir sobre a prestação de contas dos candidatos, que se resume aos aspectos formais, o que motiva situações inadmissíveis e até mesmo cômicas, ante a desproporção entre as quantias dispendidas em algumas campanhas e os valores irrisórios apresentados oficialmente como gastos; e

c) a maioria dos partidos não demonstra preocupação com a vida pregressa dos seus candidatos, valorizando, na seleção, apenas a capacidade deles em atrair votos, sem que a lei estabeleça qualquer responsabilidade desses partidos pela omissão.

Este é apenas um resumo de aspectos que revelam a dificuldade do combate à corrupção que, em muitos casos, se inicia e se consolida com o processo eleitoral.

A discussão da reforma política não pode ser apenas formalística e levar em conta somente aspectos jurídicos, mas descer a fundo no exame dos subterrâneos do voto.

O Senador Jarbas Vasconcelos, em recente entrevista na GLOBO NEWS, falando sobre a necessidade da reforma política, afirmou corajosamente que não é possível tolerar a eleição de candidatos que pretendam, na verdade, fazer do mandato um “balcão de negócios”.

A urna eletrônica foi uma grande inovação, que colocou a salvo da corrupção a contagem dos votos. Anteriormente, o “mapismo” foi amplamente praticado e fraudou muitos resultados eleitorais.

Todavia, a correta apuração dos votos pela máquina eletrônica não assegura a lisura da cooptação de votos, que é um processo anterior.

Este é o desafio maior. Sem o exercício responsável da cidadania, que não pode admitir a conivência espúria entre eleição e dinheiro, entre mandato eletivo e corrução, as instituições políticas não cumprirão corretamente a sua finalidade e a República não realizará em plenitude os seus ideais.

Não basta portanto reformar a lei, mas também os costumes e a conduta dos agentes políticos.

Publicado no Blog do Noblat, em 7/2/2007

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