Uma Questão de Justiça
Sinto-me no dever de não silenciar diante do debate que se instaura no “Correio Brasiliense”, sobre o desempenho da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito que investigou denúncias de irregularidades na elaboração e execução do Orçamento da União, nos idos de 1993/94.
De que são acusados os responsáveis pela CPI do Orçamento, também chamada pela imprensa de “CPI dos Anões”?
Ao que estou informado, critica-se a CPI por ter cuidado dos corrompidos e esquecido os corruptores. Este, o libelo.
Ora, o digno homem público Jarbas Passarinho, que ostenta em seu currículo os cargos de Governador, Senador, líder de bancada no Senado e Ministro por cinco vezes, e que presidiu aquela CPI, já demonstrou com brilho e clareza o trabalho enorme, e então pioneiro de se realizar uma ampla e profunda investigação de denúncias, pelo Congresso Nacional, na área explosiva da corrupção.
Em artigo de 1o de julho do corrente ano, neste Jornal, ele revela que, em três meses estafantes, a CPI quebrou 395 sigilos bancários, 267 sigilos fiscais e 43 telefônicos, tendo sido tomados 77 depoimentos em 111 reuniões.
Por ter sido o relator daquela CPI, cumpre-me trazer alguns novos elementos sobre o trabalho realizado pelos integrantes da Comissão, que foi dividida em quatro sub-comissões, tal a relevância e complexidade da matéria. E ao fazê-lo, cabe-me lembrar que integraram aquela CPI Mista, Senadores e Deputados de elevado conceito, representando todos os Partidos com assento no Congresso, que trabalharam dia e noite, solidária e responsavelmente, não havendo lugar para discriminações, favorecimentos ou omissões. As sessões eram públicas e com amplo acesso da imprensa.
Além disso, a CPI foi permanentemente assessorada e apoiada por Auditores do Tribunal de Contas e Assessores Técnicos do Senado e da Câmara, contando ainda com a colaboração de dois Procuradores da República.
Um outro elemento indispensável a qualquer juízo sério e bem intencionado sobre a CPI do Orçamento é o de que os seus integrantes não se limitaram à investigação das denúncias e à proposta de abertura de processos de cassação contra parlamentares.
Nos anais dos trabalhos da CPI do Orçamento, pode-se verificar a preocupação dos parlamentares, que a integraram, com o aperfeiçoamento do processo de elaboração e execução da Lei Orçamentária, devendo ser destacados, dentre outros, os seguintes itens:
1) proposta de extinção das subvenções sociais, que comprometiam parcela expressiva de recursos orçamentários e que eram uma porta aberta para a malversação de dinheiro público, medida acolhida de imediato pelos Poderes Legislativo e Executivo;
2) proposta de adoção de emendas de bancadas, visando a eliminar ou reduzir o número de emendas individuais e racionalizar a destinação de recursos orçamentários, prática adotada e ainda hoje vigente com plena aceitação dos parlamentares;
3) proposta de mudança na sistemática da elaboração da Lei Orçamentária, admitindo-se até mesmo a extinção da Comissão Mista de Orçamento; e
4) proposta aprovada pelo Plenário da CPI (Requerimento nº 3, do Senador Pedro Simon), no sentido da “instalação imediata de CPI, destinada a apurar a ação dos corruptores” (Vol. V, do Relatório).
Na verdade, a CPI do Orçamento superou-se a si mesma, realizando muito mais do que se poderia esperar de sua atuação. Se algum erro cometeu, não terá sido por omissão, chegando a convocar Governadores de Estado para depor, sem que nenhum deles tenha constado da relação de políticos denunciados pelo ex-funcionário do Senado, José Carlos Alves dos Santos, que deu origem à investigação.
Deve ser esclarecido que os depósitos bancários analisados em função da quebra de sigilo não tinham depositantes identificados, ressalvados excepcionalmente os casos em que as importâncias foram depositadas em cheques ou ordens de pagamento, e não em dinheiro. Houve a responsabilização dos depositantes, quando possível.
Também deve ser lembrado em razão das críticas, que no caso das subvenções sociais, os beneficiários eram os supostos corruptores e foram todos obviamente identificados, tendo sido os respectivos processos encaminhados ao Ministério Público.
É importante ressalvar que CPI não julga ninguém, apenas investiga, cabendo ao Legislativo o julgamento político e ao Poder Judiciário o julgamento criminal, quando entenderem ser cabível a instauração dos respectivos processos.
Quem, porventura, quiser conhecer as muitas recomendações da CPI, visando ao aperfeiçoamento e à lisura do processo de elaboração do orçamento da União, pode consultar o Relatório Final (513 pp.), à disposição para consulta nas Bibliotecas do Senado e da Câmara dos Deputados.
Publicado no Jornal do Commercio, em 31/10/2003





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