Câmara restringe posse de terra na Amazônia por estrangeiros

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou nesta terça-feira a regulação da posse de imóveis rurais na Amazônia Legal por estrangeiros. A proposta determina que a propriedade poderá ter até 15 módulos rurais de exploração, e a pessoa física ou jurídica deverá ter residência e domicílio no País, onde deverá estar há mais de 10 anos. O módulo rural na Amazônia tem 1.140 hectares. Quinze módulos seriam o equivalente a uma propriedade de tamanho médio.

O deputado Roberto Magalhães (DEM-PE) considerou extremamente feliz a aprovação da proposta porque ela veda a propriedade de extensa quantidade de terra por estrangeiros.

O texto aprovado é o substitutivo ao Projeto de Lei nº 4440/2001. A proposta altera a Lei nº 5709/1971, que atualmente determina que o máximo permitido ao estrangeiro seriam 50 módulos rurais. A proposta também estabelece que os imóveis hoje em propriedade de estrangeiros tenham seus cadastros submetidos à homologação pelo órgão fundiário federal.

Caso ela não cumpra a função social, será instaurado processo judicial para o cancelamento do título de propriedade, com incorporação do imóvel ao patrimônio público e destinação ao programa de reforma agrária.

É proibida também a aquisição de terras em áreas de fronteira, faixa de até 150 quilômetros. O deputado explica que isso é importante porque a área de fronteira com outros países é extremamente sensível para monitoramento e acompanhamento.

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Deputado Federal Roberto Magalhães