Reforma política: conheça o voto distrital misto e participe da enquete
Voto proporcional
É o voto atualmente empregado pelo Brasil nas eleições para deputados federais, estaduais e vereadores.
Em razão da população brasileira, o número de cadeiras a ser preenchido na Câmara dos Deputados é determinado levando-se em conta as seguintes características: o total não deve ultrapassar 513 cadeiras; ao Estado mais populoso da Federação cabem 70 cadeiras; e a nenhum estado é permitido o número inferior a 8 cadeiras.
Cada Estado representa uma única circunscrição e os nomes dos candidatos à Câmara dos Deputados são submetidos à votação por todos os eleitores do Estado. Esses candidatos são apresentados aos eleitores mediante a elaboração de uma lista (aberta) elaborada por cada partido, sem qualquer idéia de prioridade para fins eleitorais.
Apurados os votos, passa-se a distribuição das cadeiras, estabelecendo-se, inicialmente, o quociente eleitoral – divisão do número de votos válidos pelo número de cadeiras a serem preenchidas – (os partidos que não obtiverem votação superior ao coeficiente eleitoral estão automaticamente fora do processo).
Em seguida, é determinado o quociente partidário – divisão do número de votos ao partido e aos seus candidatos pelo coeficiente eleitoral . Esse quociente representa justamente o número de cadeiras a serem distribuídas ao partido.
Entretanto, há situações em que, após a distribuição de cadeiras com a aplicação do quociente partidário, sobram cadeiras a distribuir. Essa distribuição passa a ser feita, uma a uma, pela aplicação do quociente entre o número de votos ao partido e aos seus candidatos pelo coeficiente eleitoral + 1. O partido que obtiver o maior quociente recebe a cadeira em distribuição e essa operação repete-se até a distribuição de todas as cadeiras.
Em quaisquer das situações, a ocupação das cadeiras pelos candidatos de determinado partido é feita segundo a ordem de votação por eles recebida.
Guardadas as devidas proporções, esse mesmo procedimento é adotado nas eleições de deputados estaduais e vereadores.
Além do nosso País, o voto proporcional é usado por 72 países como Argentina, Chile, Espanha, Dinamarca e África do Sul.
Voto distrital “puro”
Para a eleição de deputado federal, cada unidade da Federação é dividida geograficamente – levando-se em consideração a população do Estado – em distritos ou circunscrições respeitando o número de cadeiras a ela destinado, nos quais os eleitores elegem apenas um candidato por distrito.
Se o Voto Distrital “Puro” tivesse sido adotado nas eleições de 2006, Pernambuco, por exemplo, teria sido dividido em 25 distritos e, em cada um desses distritos, os eleitores teriam elegido apenas um deputado federal que seria aquele que obtivesse a maior votação.
Processo semelhante pode ser adotado, também, na eleição de deputados estaduais e de vereadores, para cujas cidades seja recomendado.
Esse modelo é usado na eleição de parlamentares em 91 países como Estados Unidos, Inglaterra, Canadá, Índia e Malásia.
Voto distrital misto
Criado na Alemanha, após a segunda Guerra Mundial, o voto distrital misto permite a combinação do voto proporcional com o voto distrital puro.
Nesse modelo, metade das cadeiras da Câmara dos Deputados é ocupada por candidatos eleitos pelo voto distrital e metade pelo voto proporcional. Assim, o eleitor vota duas vezes: uma no nome do candidato distrital e outro na sigla partidária.
A eleição do candidato distrital é feita como descrito acima no “Voto distrital ‘puro’”.
Entretanto, a eleição proporcional se diferencia do descrito no “Voto proporcional” em virtude da adoção de lista preordenada ou “fechada”: o partido elabora a lista ordenando os candidatos de acordo com a decisão da respectiva convenção e as cadeiras a ele destinadas são ocupadas pelos candidatos segundo a ordem em que se encontram na lista.
Processo semelhante pode ser adotado, também, na eleição de deputados estaduais e de vereadores, para cujas cidades seja recomendado.
Esse modelo é adotado em 30 países como o Japão, Itália, Rússia, México, Coréia do Sul e Nova Zelândia.
Conheça os prós e contras dos sistemas eleitorais
| Sistema | Prós | Contras |
|---|---|---|
| Proporcional | • Distribuição de cadeiras proporcional ao número de votos
• Assegura a representação de correntes minoritárias • Pouco desperdício de votos • Não há necessidade de delimitar distritos eleitorais |
• Fraca representação geográfica
• Difícil responsabilizar os representantes • Muito díficil de entender • Estimula coligações partidárias • Eleições mais caras propiciam a corrupção e o abuso do poder econômico |
| Distrital “puro” | • Forte representação geográfica
• Facilidade para responsabilizar representantes • Fácil de entender • Incentiva a redução do número de partidos |
• Baixa representação de minorias
• Grande desperdício de votos (se não houver segundo turno) • Distritos eleitorais exigem delimitação precisa • Risco de manipulação na delimitação de distritos |
| Distrital misto | • Proporcionalidade na distribuição de cadeiras
• Forte representação geográfica • Garante a representação de minorias • Facilidade para responsabilizar representantes • Pode gerar maior consenso para a sua adoção |
• Difícil de entender
• Distritos eleitorais exigem delimitação precisa • Pode criar duas categorias de representantes (eleitos pelo voto direto e pelo voto de legenda) • Não reduz o número de partidos |






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